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Nota da DSR/OBT/INPE sobre as recentes notícias do DETER

O Chefe da Divisão de Sensoriamento Remoto, Luiz Eduardo Oliveira e Cruz de Aragão, emitiu Nota acerca das recentes notícias do DETER. A Nota esclarece que as recentes notícias relacionadas aos dados do DETER, causam um enfraquecimento dos direitos adquiridos por nossa sociedade, que luta há muito tempo pela transparência de nossas ações (setor público). Segue ...
publicado: 05/08/2019 14h02 última modificação: 05/08/2019 16h28

O Chefe da Divisão de Sensoriamento Remoto, Luiz Eduardo Oliveira e Cruz de Aragão, emitiu Nota acerca das recentes notícias do DETER. A Nota esclarece que as recentes notícias relacionadas aos dados do DETER, causam um enfraquecimento dos direitos adquiridos por nossa sociedade, que luta há muito tempo pela transparência de nossas ações (setor público). Segue abaixo:

 

Nota
Uma conquista da sociedade
Luiz Aragão
Chefe da Divisão de Sensoriamento Remoto
Coordenação de Observação da Terra
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais

 

O serviço público opera geralmente com dinheiro de imposto do cidadão brasileiro. Por sua vez, os órgãos que prestam este serviço ao Estado Brasileiro, como o caso do INPE, devem prestar contas à sociedade. Assim, a sociedade pode ter acesso às informações que são geradas nas instituições, analisá-las, avaliá-las e divulgá-las mais amplamente, para formar opiniões sobre os caminhos de desenvolvimento de nossa nação.

A formalização da obrigatoriedade dos órgãos públicos em prestar contas à sociedade, ou seja, ser transparente, encontra-se na forma da Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm). O artigo terceiro desta lei Federal assegura aos cidadãos brasileiros o direito fundamental de acesso à informação. Este artigo da lei ainda prevê que os procedimentos para este acesso devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

Seguindo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal, os servidores da Coordenação de Observação da Terra, que só podem ser admitidos por meio de concurso público, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, trabalham há mais de 20 anos para prover ao público informações e dados, no caso dos sistemas PRODES e DETER, em conformidade com as diretrizes fundamentais da Lei 12.527.

A sociedade conquistou o acesso a informações que permitem o planejamento territorial, ações práticas e desenvolvimento de políticas públicas em prol do desenvolvimento do Brasil. Os dados DETER e PRODES auxiliam diversos setores da sociedade, como agricultores, proprietários de terra, órgãos governamentais - que tratam de economia, agricultura, meio ambiente, planejamento entre outros - a se posicionar nacionalmente e internacionalmente em benefício do crescimento socioeconômico sustentável do país.

As recentes notícias relacionadas aos dados do DETER, causam um enfraquecimento dos direitos adquiridos por nossa sociedade, que luta há muito tempo pela transparência de nossas ações (setor público). O DETER é um dado público e aberto (http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/) para qualquer cidadão. Como cidadãos podemos acessar, verificar e divulgar. O sistema que segue uma metodologia científica padronizada, consolidada e aceita internacionalmente (https://ieeexplore.ieee.org/document/7128317) não promete 100% de acerto devido a limitações inerentes dos dados e métodos.

Qualquer método científico gera resultados associados a um percentual de incertezas. Isto torna-se mais claro, por exemplo, quando tratamos de remédios, não se pode garantir a cura sem nenhum efeito colateral. A transparência dos dados possibilita que mais usuários tenham acesso e verifiquem os dados, favorecendo o aprimoramento do produto final, diminuindo os efeitos colaterais.

Os dados são gerados com o esforço de trabalhadores que servem o Estado Brasileiro e que tem o interesse exclusivo no desenvolvimento da nação. A Divisão de Sensoriamento Remoto do INPE continuará apoiando as ações relativas aos Programas da Coordenação de Observação da Terra, que incluem a geração dos dados PRODES E DETER, utilizando estas informações geradas para a elaboração de análises científicas críticas e formalizando este conhecimento na literatura para informar a sociedade.